terça-feira, 16 de julho de 2013

Classificações de empresa

Simples Nacional => é uma forma simplificada e englobada de recolhimento de tributos e contribuições, tendo como base de apuração a receita bruta. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

Empreendedor individual (EI) => 
Somente pessoas físicas podem ser empresários individuais. A formação do nome da empresa deve se dar por ­ firma, a qual terá de ser constituída pelo nome do empreendedor, completo ou abreviado (por exemplo: João da Silva Comércio de Roupas).

Microempreendedor individual (MEI) => É a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

Lucro Real se dá mediante a apuração contábil dos resultados, com os ajustes determinados pela legislação fiscal.

Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).


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